A definição dos regime de bens no casamento é um momento crucial para a construção de uma sólida relação financeira entre os cônjuges.
A escolha do regime de bens adequado desempenha um papel fundamental na proteção dos interesses e na garantia da segurança patrimonial de ambas as partes envolvidas. Através dessa definição, é possível estabelecer direitos e prever questões que envolvem aspectos econômicos do matrimônio.
Nesse sentido, segundo observam os mais reconhecidos Juristas sobre este tema, a escolha do regime de bens é uma medida preventiva que busca evitar conflitos futuros e assegurar a estabilidade financeira do casal ao longo do casamento.
Portanto, neste texto, iremos explorar de forma abrangente os diferentes tipos de
regimes de bens existentes, bem como os direitos e as questões que estão
intrinsecamente relacionadas a essa relevante decisão.
Sumário
Quais seriam os tipos de regimes de bens?
Ao se casar, é necessário definir qual será o regime de bens adotado.
Existem três principais tipos de regime de bens previstos pelo Código Civil brasileiro: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens.
Comunhão parcial de bens
Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade individual de
cada cônjuge. Já os bens adquiridos durante o matrimônio são compartilhados em igual proporção entre ambos.
O artigo 1.658 do Código Civil confirma a aplicação do regime de comunhão parcial de bens, destacando que os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados entre os cônjuges, salvo nos casos expressamente excluídos pela legislação.
Assim, considera-se que este regime seja muito positivo para os cônjuges, de modo que foi escolhido pelo legislador para ser o regime legal. Cada um traz e conserva como seu o patrimônio formado
anteriormente ao casamento e, na constância da união, contribui para a formação de um montante único.
Comunhão universal de bens
Nesse regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são compartilhados de forma igualitária entre os cônjuges, integrando uma massa única. Contudo, as dívidas comuns igualmente farão parte desse patrimônio comum do casal.
O artigo 1.667 do Código Civil fundamenta o regime de comunhão universal de bens, estabelecendo que todos os bens presentes e futuros são de propriedade conjunta dos cônjuges. Entretanto, é importante ficar claro que existem exceções previstas em lei para bens adquiridos por herança ou doação com cláusulas restritivas.
Separação total de bens
Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possuía antes do casamento e daqueles adquiridos durante o matrimônio. Não há comunicação patrimonial entre os cônjuges.
O artigo 1.687 do Código Civil respalda o regime de separação total de bens, garantindo aos cônjuges a autonomia para fazer essa escolha e formalizá-la adequadamente.
Importante lembrar que este regime de bens não decorre apenas da convenção estabelecida entre as partes, sendo, também, uma imposição da lei, no caso das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento, da pessoa maior de 70 (setenta) anos, de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Neste tipo de regime, apesar de haver união dos nubentes para constituir uma vida em comum, formando uma família, cada um permanece tendo para si seus bens, administrando-os exclusivamente
e livremente dispondo deles.
Quando o cônjuge perde o direito aos bens?
Em alguns casos específicos, o cônjuge pode perder o direito aos bens que seriam adquiridos durante o casamento, mesmo em regimes de comunhão parcial ou universal de bens. Situações como má administração dos recursos, ocultação de bens ou condutas que violem a boa-fé podem levar à perda desse direito.
Com relação ao patrimônio, existe um determinado tempo morando juntos para se ter direito a bens?
Diferentemente do casamento, a união estável não possui um prazo específico para que os companheiros adquiram direitos sobre os bens. A partir do momento em que é estabelecida uma convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família, o casal passa a ter direitos patrimoniais equiparados aos do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens.
Portanto, neste caso é importante buscar assessoria jurídica para entender as particularidades da união estável e seus efeitos sobre o patrimônio.
Com relação ao regime da separação total de bens, como ficaria a herança?
No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possuía antes do casamento e daqueles adquiridos durante o matrimônio. Em relação à herança, ela será dividida entre os herdeiros conforme as regras da sucessão legítima ou conforme disposto em
testamento.
Qual o melhor regime de bens na hora de se casar?
Conhecendo agora um pouco mais sobre o regime de bens, você saberia escolher o melhor na hora de casar?
Vejam que a escolha do regime de bens é uma decisão importante e deve ser feita com muito cuidado. Cada casal possui suas próprias circunstâncias e objetivos, por isso é essencial buscar orientação jurídica especializada para fazer a escolha mais adequada. Alguns fatores que devem ser considerados incluem:
- Patrimônio prévio: Caso um ou ambos os cônjuges possuam bens antes do casamento, é importante avaliar se desejam mantê-los como propriedade individual ou compartilhada.
- Expectativas futuras: É fundamental discutir as expectativas de crescimento patrimonial e de aquisição de bens ao longo do casamento. Isso pode influenciar na escolha do regime mais favorável para ambos.
- Proteção patrimonial: Caso existam preocupações com dívidas, processos judiciais ou questões financeiras específicas, é importante analisar qual regime oferece maior proteção patrimonial.
- Igualdade e confiança: Alguns casais preferem regimes que promovam a igualdade e a comunhão de bens como forma de fortalecer a parceria e a confiança mútua.
- Planejamento sucessório: Se o casal tem interesse em proteger a herança de futuros descendentes ou de outros beneficiários específicos, é necessário considerar o regime de bens que melhor acomode esse planejamento sucessório.
Em suma, a escolha do regime de bens é uma etapa essencial para a segurança financeira do casal. É recomendado que os noivos busquem aconselhamento jurídico adequado para compreenderem as nuances de cada regime e tomar uma decisão informada, levando em consideração suas circunstâncias
individuais.